Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1408084 / SP
0002265-60.2002.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
22/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO
CPC (ART. 1.030, B, II, DO NCPC). JUROS DE MORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO.
-Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
-Acórdão proferido pelo órgão colegiado que não diverge do atual entendimento do E. Supremo
Tribunal Federal (RE nº 579.431/RS).
-Mantido o acórdão recorrido em juízo de retratação. Apelação do autor não provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter o acórdão proferido
as fls. 306/311, que negou provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1030 ITE-2 LET-B***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Veja
STF RE 579.431/RSREPERCUSSÃO GERALTEMA 96.
Sucessivos
PROC: 000090 2002.61.26.008344-4/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ: DESEMBARGADOR
FEDERAL GILBERTO JORDAN AUD: 03/07/2019
DATA: 18/07/2019
