Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2050671 / SP
0004388-70.2013.4.03.6110
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2019
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. VALORES RECEBIDOS
ADMINISTRATIVAMENTE. COMPENSAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS
MORATÓRIOS. EQUÍVOCO CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO
DO PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. TAXA REFERENCIAL - TR. SUBSTITUIÇÃO
PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS VIGENTE NA
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE
EMBARGADA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO
JULGADOS PROCEDENTES.
1 - Insurge-se a parte embargada contra a forma de compensação dos valores pagos
administrativamente, sobretudo no que se refere à metodologia de contabilização dos juros
moratórios, bem como ao índice de correção monetária adotado na atualização do crédito.
2 - A parte autora, ora embargada, ajuizou ação previdenciária, objetivando a concessão do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Não obstante a persistência da resistência
oposta à pretensão da parte autora no bojo do processo, o INSS veio a conceder o benefício
vindicado na seara administrativa em 04/5/2005 (NB 1336146211). Assim, o cerne da
controvérsia reside na forma de compensação desses valores recebidos administrativamente
pela parte embargada, sobretudo no que se refere à contabilização dos juros moratórios.
3 - Quanto a esta questão, o órgão contábil auxiliar do Juízo esclareceu que os cálculos
autárquicos estão em perfeita consonância com os limites objetivos da coisa julgada, de modo
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
que o inconformismo aritmético da parte embargada no que concerne à forma de contabilização
dos juros moratórios não comporta provimento.
4 - O contador Judicial é auxiliar do juízo nas questões que dependem de conhecimento técnico
específico. Conquanto não esteja o magistrado adstrito ao laudo do perito judicial (art. 436,
CPC), no caso em tela, impõe-se o acolhimento das conclusões do contador Judicial que é
profissional técnico eqüidistante das partes e que goza da presunção de imparcialidade.
Precedentes.
5 - Na verdade, ao não descontar o valor referente ao abono anual de 2012, o INSS apurou
montante ligeiramente superior ao devido, o que, todavia, não comporta alteração nesta fase
processual, sobretudo em observância ao princípio da congruência, disposto no artigo 460 do
Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 492 do CPC/2015), e ao princípio da vedação à
reformatio in pejus.
6 - Igualmente deve ser afastada a pretensão da parte embargada de substituição da Taxa
Referencial - TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para fins de cálculo da
correção monetária.
7 - O Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal teve suas
balizas estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal observando estritamente os ditames
legais e a jurisprudência dominante, objetivando a unificação dos critérios de cálculo a serem
adotados na fase de execução de todos os processos sob a sua jurisdição. Bem por isso, há
que ser utilizada a versão mais atualizada do Manual, vigente à época da execução do julgado
(Resolução CJF nº 134/2010), a qual contemplou as alterações promovidas pela Lei nº
11.960/09, no tocante à correção monetária. Precedentes.
8 - Apelação da parte embargada desprovida. Sentença mantida. Embargos à execução
julgados procedentes.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte embargada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
