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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA COMUM POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO ANTERIOR À EDI...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:35:51

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA COMUM POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 5.859/72. OBSCURIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". II - No que tange à comprovação da atividade urbana exercida pela autora como empregada doméstica no período de 01.01.1965 a 31.12.1972, a matéria restou suficientemente analisada no julgado embargado, no sentido de que se considera admissível a declaração firmada por ex-empregadora como início de prova material do tempo de serviço exercido em tal atividade, para o período anterior à edição da Lei n. 5.859/72, de 11.12.1972, que incluiu os empregados domésticos no rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. III - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2313465 - 0022457-50.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 18/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2313465 / SP

0022457-50.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
18/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
COMUM POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO
ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 5.859/72. OBSCURIDADE. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADAS.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do art. 1.022, do CPC/2015, é
"esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
II - No que tange à comprovação da atividade urbana exercida pela autora como empregada
doméstica no período de 01.01.1965 a 31.12.1972, a matéria restou suficientemente analisada
no julgado embargado, no sentido de que se considera admissível a declaração firmada por ex-
empregadora como início de prova material do tempo de serviço exercido em tal atividade, para
o período anterior à edição da Lei n. 5.859/72, de 11.12.1972, que incluiu os empregados
domésticos no rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.
III - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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