Processo
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2283854 / SP
0041419-58.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.
I - Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, "cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro
material".
II- Tendo em vista que o autor, portador de transtorno de personalidade com instabilidade
emocional, com expressão sintomática do transtorno misto ansioso depressivo e hipertensão
primária, manteve vínculo empregatício com percepção de remuneração salarial no período de
02.05.2013 a 12/2015, gozando, ainda, do benefício de auxílio-doença que lhe foi concedido na
via administrativa entre 22.12.2015 a 30.12.2017, não se justifica a manutenção do termo inicial
a contar da data da citação ocorrida em 22.11.2013, razão pela qual este foi alterado, por meio
do acolhimento parcial da remessa oficial, para o dia imediatamente posterior à data da
cessação da benesse, para considerá-lo, assim, a partir de 31.12.2017, inocorrendo qualquer
omissão ou contradição, consoante aduzido pelo embargante, que pretende, na verdade, fazer
prevalecer entendimento contrário ao adotado no julgado embargado.
III- Embargos de Declaração interpostos pela parte autora rejeitados.
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração interpostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
