
| D.E. Publicado em 13/08/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003705-82.2013.4.03.6126/SP
RELATÓRIO
SERGIO NASCIMENTO
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VOTO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo impetrante.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
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