Processo
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP
5001279-47.2019.4.03.0000
Relator(a)
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO
Órgão Julgador
7ª Turma
Data do Julgamento
02/09/2019
Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 06/09/2019
Ementa
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. PEDIDO FORMULADOAPÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE
JULGAMENTO.
1 - Desistência do recurso de agravo de instrumento homologada, com fulcro no art. 998, caput,
do CPC.
Acórdao
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001279-47.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
AGRAVANTE: SONIA RODRIGUES PANTAROTTO
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELA DE SOUZA MELO - SP391576
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001279-47.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
AGRAVANTE: SONIA RODRIGUES PANTAROTTO
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELA DE SOUZA MELO - SP391576
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR):
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo segurado contra decisão proferida pelo Juízo
“a quo” que, em sede de ação de conhecimento objetivando a concessão do benefício de
aposentadoria por idade, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Nas razões recursais, reafirma a necessidade do deferimento da antecipação de tutela, bem
como argumenta com a presença dos requisitos ensejadores do referido provimento.
O pedido de antecipação da pretensão recursal foi indeferido (ID 29471688).
Não houve apresentação de resposta (ID 69757659).
Após a inclusão do feito em pauta de julgamento, a parte agravante peticiona requerendo a
desistência do recurso, ante a prolação da r. sentença, com concessão da tutela (ID88725565).
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001279-47.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
AGRAVANTE: SONIA RODRIGUES PANTAROTTO
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELA DE SOUZA MELO - SP391576
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR):
Conforme relatado, a ora agravante requereu a desistência do recurso interposto, razão pela qual
acolho o seu pleito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, com fulcro
no art. 998,caput, do CPC.
É como voto.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. PEDIDO FORMULADOAPÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE
JULGAMENTO.
1 - Desistência do recurso de agravo de instrumento homologada, com fulcro no art. 998, caput,
do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por
unanimidade, decidiu homologar o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
