Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2142239 / SP
0007819-80.2016.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO.
- As razões ventiladas no presente recurso não têm o condão de infirmar a decisão impugnada,
que concluiu que a questão do direito à revisão da renda mensal inicial (RMI) encontra-se
fulminada pela decadência.
- Agravo interno desprovido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do Código de
Processo Civil.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. TRF3...
Publicado:
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. - As razões...
Decisão
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