D.E. Publicado em 21/05/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela autora (art. 557, § 1º do CPC), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005771-85.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Senhor Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo interposto pela parte autora na forma do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, em face da decisão de fl. 144/145 que negou seguimento à sua apelação.
Objetiva a agravante a reconsideração de tal decisão ou o provimento do presente recurso, argumentando que foi demonstrada sua dependência econômica em relação ao segurado preso.
É o relatório.
SERGIO NASCIMENTO
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005771-85.2015.4.03.9999/SP
VOTO
Razão não assiste à agravante.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interposto pela parte autora, na forma do artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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