Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2316796 / SP
0025542-44.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
07/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
URBANA. PERÍODOS DE GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA CÔMPUTO PARA FINS DE
CARÊNCIA. RECOLHIMENTOS INTERCALADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
EXTEMPORÂNEAS. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO.
APOSENTADORIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 12% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL VIGENTE AO
TEMPO DA EXECUÇÃO DO JULGADO E ENTENDIMENTO DO STF. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
1. O período em que a segurada esteve em gozo de auxílio-doença intercalado com
recolhimento de contribuições previdenciárias, há de ser computado para fins de carência, nos
termos do artigos 15, inciso I, 27 e 60 inciso III, ambos da Lei 8.213/1991.
2. A autora completou 60 anos de idade em 14/04/2008 e na data do requerimento
administrativo em 06/06/2016, já contava com mais de 162 contribuições previdenciárias,
portanto preencheu o período de carência, razão pela qual é devido lhe conceder a
aposentadoria por idade urbana, nos termos dos arts. 48, caput, e 142 da Lei 8.213/1991.
3. No tocante aos recolhimentos efetuados fora do prazo, deve ser observado se houve ou não
a perda da qualidade de segurado, sendo que, no caso em tela, foi comprovado nos autos que
a apelada manteve a condição de segurada como contribuinte individual.
4. A autora exercia atividade de empresária, sendo que as contribuições recolhidas não podem
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
ser desconsideradas para efeito de benefício de aposentadoria.
5. Honorários advocatícios majorados para 12% do valor da condenação até a data da
sentença, em razão da apelação.
6. Correção monetária e juros de mora fixados com base no Manual de Cálculos da Justiça
Federal vigente ao tempo de execução do julgado e entendimento do Colendo STF em Recurso
Extraordinário.
7. Apelação improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
