Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1953828 / SP
0008535-78.2014.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. AFASTADO PEDIDO DE
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS
SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE AGRÍCOLA. ESPECIALIDADE NÃO ADMITIDA. APELAÇÃO
DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de produção probatória, eis
que a prova documental juntada aos autos mostra-se suficiente para o julgamento da causa,
sendo, portanto, desnecessária a realização da perícia requerida. Precedentes.
2 - Como se depreende das informações trazidas pela cópia da CTPS do autor, juntada à fl. 24
dos autos, com relação aos interregnos laborados de 01/08/1988 a 15/03/2000 e 02/10/2000 a
30/04/2002, ambos para o empregador Sr. José Astor Baggio, no cargo de "trabalhador rural",
em estabelecimento classificado como de espécie "agrícola", não é possível a caracterização
do trabalho especial, tendo em vista que tais informações afastam-se da subsunção exata ao
código 2.2.1 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 ("trabalhadores na agropecuária"), única
previsão legal passível de enquadramento do trabalhador rural como atividade especial.
3 - A atividade exercida exclusivamente na lavoura é incompatível com a ideia de especialidade.
Nesse sentido é a orientação jurisprudencial do Colendo STJ: REsp 1309245/RS, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015.
4 - As simples menções de nocividade do "calor, poeira, esforço físico, variações climáticas,
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
ruído das máquinas, ação das intempéries, animais peçonhentos, etc" apenas revelam parte do
trabalho desempenhado na atividade agrícola, que naturalmente está sujeito a tais
acontecimentos, sem que possam ser considerados como insalubres. Nessa linha, também é o
entendimento desta Eg. 7ª Turma: APELREEX 0034200-19.2002.4.03.9999, Rel Des. Ed.
FAUSTO DE SANCTIS, j. 13/01/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2014 - grifos nossos.
5 - Apelação da parte autora desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, mantida, na íntegra, a r. sentença proferida em 1º grau de jurisdição,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
