Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2028605 / SP
0000691-43.2015.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
07/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA.
1 - Litigância de má-fé. O então vigente Código de Processo Civil de 1973 disciplinava suas
hipóteses de ocorrência, a saber: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou
fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em
qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório expresso (art. 17).
2 - Excetuadas as circunstâncias acima previstas, o exercício do direito de ação, por si só, não
se presta a caracterizar a litigância de má-fé.
3 - O autor não incidiu em comportamento apto à subsunção a quaisquer das hipóteses de
cabimento da condenação referida
4 - Apelação da parte autora provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
da parte autora, para afastar a condenação em litigância de má-fé, mantendo, no mais, íntegra
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
a r. sentença de 1º grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
