Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1895981 / SP
0006080-47.2012.4.03.6108
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
13/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
1 - No que respeita à incidência do fator previdenciário, cumpre destacar que, com a
promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, o critério de apuração do salário-de-benefício
com base nos últimos 36 salários-de-contribuição deixou de ser previsto no art. 202, caput, da
Constituição Federal, garantindo-se apenas a correção da base contributiva.
2 - A constitucionalidade do fator previdenciário já fora assentada pelo Egrégio Supremo
Tribunal Federal, no julgamento das Medidas Cautelares em Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2110/DF e 2111/DF.
3 - É legítima, no cálculo do fator previdenciário, a obtenção da expectativa de sobrevida a partir
da média nacional única para ambos os sexos, extraída da tábua completa de mortalidade
construída pelo IBGE. Precedentes desta Turma.
4 - A renda mensal inicial da aposentadoria (concedida em 19/04/2011 - fl. 20) do autor foi
adequadamente apurada pelo INSS, porque de acordo com as regras da Lei nº 9.876/99,
diploma legal que prevê a incidência do fator previdenciário no cálculo do salário-de-benefício,
considerada a expectativa de sobrevida a partir da média nacional única para ambos os sexos,
extraída da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE vigente no momento da
postulação administrativa.
5 - Apelação da parte autora desprovida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
