Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2297012 / SP
0007609-58.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO NA VIA
ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE.
I - O laudo pericial, elaborado nos autos, atestou que a autora realizou cirurgia reparadora do
manguito rotador direito em março de 2016, encontrando-se incapacitada de forma total e
temporária para o trabalho. O perito fixou o início da incapacidade em 17.03.2016, pelo prazo
estimado de quatro meses.
II-Verificou-se dos autos, bem como dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais,
que ela recebeu o benefício de auxílio-doença a partir de 01.04.2016 até 06.09.2016, quando foi
cessado, ensejando o ajuizamento da presente ação. Posteriormente, foi-lhe concedido, na via
administrativa, a benesse em tela, nos períodos de 07.10.2016 a 15.08.2017 e 07.12.2017,
ativa atualmente.
III- Ocorrência da perda de objeto superveniente, patente a falta de interesse processual, sendo
irreparável a r. sentença monocrática que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
IV - Apelação da parte autora improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
