Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2320243 / SP
0003047-69.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
10/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CNIS. LONGO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA.
1. Como é cediço, em regra, incumbe às partes o dever de depositar tempestivamente o rol de
testemunhas, no prazo peremptório fixado pelo magistrado, o que não ocorreu no presente
caso.
2. A ausência da prova testemunhal decorreu da desídia da parte autora que, embora tenha
manifestado intenção de produzir prova testemunhal, quedou-se inerte quando intimada a
apresentar o rol de testemunhas.
3. Ainda que assim não fosse, o exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza
a condição de rurícola.
4. Portanto, à época em que implementados os requisitos necessários no caso concreto, estava
descaracterizada a condição de rurícola, não repercutindo no benefício concedido
administrativamente em que os requisitos legais foram implementados em 2018, ou seja, muito
tempo depois.
5. Não satisfeitos os requisitos necessários à implantação do benefício, a improcedência da
ação é de rigor.
6. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015, em seu artigo 85, parágrafo 11,
como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos
honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os
limites estabelecidos na lei.
7. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
