Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1990363 / SP
0003743-94.2013.4.03.6126
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
05/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA RMI E
CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COISA JULGADA. FIDELIDADE AO TÍTULO.
OPÇÃO POR BENEFÍCIO. DESAPOSENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE VALOR ZERO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRESERVADOS. AUTONOMIA DA VERBA.
I. O título foi expresso ao determinar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,
com DIB 8/4/2004 - data do requerimento - e renda mensal inicial (RMI) de 70% do valor do
salário de benefício, aos 30 anos 05 meses 12 dias contribuídos até 11/7/2000.
II. A decisão transitada em julgado no processo de conhecimento condiciona os cálculos na
execução, não podendo o exequente, nessa fase processual, requerer seja considerado no
cálculo do benefício período de contribuição não abrangido pelo título.
III. Considerando a expressa manifestação do exequente quanto à opção pela continuidade da
aposentadoria por idade concedida administrativamente, caso negado o pedido principal
veiculado neste recurso, deve ser reconhecida a ausência de atrasados devidos, tratando-se de
execução de "valor zero", resguardado o direito do advogado aos honorários, tendo em vista a
natureza autônoma desta verba em relação ao crédito do autor/exequente.
IV. Recurso parcialmente provido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
