Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2311620 / SP
0020721-94.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
13/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Extrai-se do título executivo a condenação do INSS à efetuar a revisão da RMI da
aposentadoria por tempo de serviço concedida em favor da parte autora, tendo em vista o
exercício de períodos de labor sob condições especiais, a partir de 09.07.1991, bem como ao
pagamento dos valores em atraso, atualizados e acrescidos de juros de mora conforme o
Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se o
disposto na Lei nº 11.960/09 a partir de sua vigência, além da condenação ao pagamento de
honorários advocatícios.
2. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor
exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título
executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada, devendo ser mantida a r.
sentença recorrida, nos moldes em que proferida.
3. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
