Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2269851 / SP
0001741-78.2014.4.03.6139
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
16/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. APELAÇÃO
PROVIDA.
1. Extrai-se do título judicial o reconhecimento da parte autora ao recebimento de benefício
assistencial, a partir de 10.12.2004, com incidência de juros de mora e correção monetária, com
aplicação imediata da Lei nº 11.960/09 após 30.06.2009 e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença.
2. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor
exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título
executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada, devendo a execução
prosseguir conforme o cálculo do embargante.
3. Condenação da parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC,
observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.
4. Apelação provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
