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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE E ...

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:25

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE E TAMBÉM DURANTE O NÚMERO DE MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA EXIGIDA. FUNDAMENTO DA CONCESSÃO NO ART. 48 E PARÁGRAFOS DA LEI 8.213/91. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado. - O que o INSS pretende é a análise da matéria sob prisma diverso daquele que constituiu o cerne da motivação. Claramente explicitada a questão da extensão do início de prova material pela prova testemunhal, entre outros temas abordados. O embasamento para a concessão é o art. 48 e parágrafos da Lei 8.213/91, com as modificações introduzidas pela Lei 11.718/2008. - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2134757 - 0003712-90.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 07/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2134757 / SP

0003712-90.2016.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
07/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL QUANDO DO
IMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE E TAMBÉM DURANTE O NÚMERO DE MESES
CORRESPONDENTES À CARÊNCIA EXIGIDA. FUNDAMENTO DA CONCESSÃO NO ART.
48 E PARÁGRAFOS DA LEI 8.213/91. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento
quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado.
- O que o INSS pretende é a análise da matéria sob prisma diverso daquele que constituiu o
cerne da motivação. Claramente explicitada a questão da extensão do início de prova material
pela prova testemunhal, entre outros temas abordados. O embasamento para a concessão é o
art. 48 e parágrafos da Lei 8.213/91, com as modificações introduzidas pela Lei 11.718/2008.
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração rejeitados.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

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