
| D.E. Publicado em 28/03/2019 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017931-40.2018.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, contra v. acórdão de fls. 424/428, em ação objetivando a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Em razões recursais, sustenta o embargante, inclusive para fins de prequestionamento, a existência de erro material quanto à menção de auxílio-doença quando foi concedida aposentadoria por invalidez.
É o relatório
VOTO
Razão assiste ao embargante.
Com efeito, ocorreu inexatidão material às fls. 426, vez que foi mantida a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, deferida na r. sentença.
Assim, vislumbra-se a ocorrência de erro material, o que, nos termos do inciso I, do art. 494 do Código de Processo Civil, pode ser corrigido a qualquer momento de ofício ou a requerimento das partes.
Dessa forma, é de rigor a correção do erro material constante às fls. 426.
Onde se lê: "Em face de todo o explanado, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença (...)."
Leia-se: Em face de todo o explanado, a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, em valor a ser calculado pelo INSS na forma da legislação, nos termos da r. sentença.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração do INSS, tão somente, para corrigir o erro material, na forma acima fundamentada.
Por outro lado, o escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de declaratórios, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses do Código de Processo Civil.
É o voto.
Desembargador Federal Relator
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