Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2196632 / SP
0002291-77.2011.4.03.6107
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
30/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 8.186/91.
EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
DESNECESSIDADE. OMISSÃO E OBCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
I - Possuem direito à complementação da aposentadoria os ferroviários que, à época da
jubilação, mantinham com a RFFSA tanto vínculo estatutário como celetista, visto que o
Decreto-Lei nº 956/69 não restringiu o direito à complementação aos estatutários, referindo-se
aos servidores públicos e autárquicos federais ou em regime especial.
II - Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 8. 186/91. EX-FERROVIÁRIO. COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO...
Publicado:
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 8.186/91. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO...
Decisão
A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário
Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança e excelência no Direito Previdenciário.
