
| D.E. Publicado em 15/03/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008904-50.2009.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator):
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, em face de v. acórdão que rejeitou a preliminar de prescrição e deu parcial provimento à remessa oficial, à apelação da parte autora e à apelação do INSS.
Aduz o embargante, em síntese, que o v. acórdão é omisso em relação à tutela antecipada.
Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
É o relatório.
VOTO
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, mantendo, no mais, os termos do acórdão proferido.
É como voto.
TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal
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