Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1997477 / SP
0004989-28.2013.4.03.6126
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão,
contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. Não servem os
embargos de declaração para a rediscussão da causa.
2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado (art. 535 do CPC e 1.022 do
NCPC).
3. Resta configurada a litispendência, eis que os pedidos formulados em uma e em outra
demanda são os mesmos: Processo nº 00026763120124036126 (reconhecimento de atividade
especial nos períodos de 03/02/1986 05/03/1997, 06/03/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a
05/05/2011, 06/05/2011 a 13/04/2012, trabalhados na empresa Wolkswagen do Brasil S.A, com
a concessão do benefício de aposentadoria especial objeto do requerimento administrativo
formulado em 18/05/2011, ou, conversão da atividade especial, com a concessão da
aposentadoria comum, também em 18/05/2011); Processo 00049892820134036126
(reconhecimento de atividade especial nos períodos de 03/02/1986 05/03/1997, 06/03/1997 a
31/12/1997, 01/01/1998 a 05/05/2011, 06/05/2011 a 13/04/2012, trabalhados na empresa
Wolkswagen do Brasil S.A, com a concessão do benefício de aposentadoria especial, caso não
seja reconhecido o direito ao benefício na data do requerimento administrativo formulado em
18/05/2011).
4. Embargos de declaração rejeitados.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
