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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE ...

Data da publicação: 08/07/2020, 17:35:17

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL DO PAI DA CRIANÇA. OU EM NOME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. - Inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, tendo em vista o teor do acórdão embargado. - A constituição de novo núcleo familiar impede o reconhecimento da atividade rural da autora porque não há início de prova material em nome próprio, e há prova suficiente do encarceramento do pai da criança durante o período em que aproveitaria à autora a extensão da atividade rural. - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5036073-07.2018.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em 28/07/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP

5036073-07.2018.4.03.9999

Relator(a)

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Órgão Julgador
9ª Turma

Data do Julgamento
28/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/08/2019

Ementa


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-
MATERNIDADE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL DO PAI DA CRIANÇA. OU EM NOME PRÓPRIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
- Inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, tendo em vista o teor do acórdão
embargado.
- A constituição de novo núcleo familiar impede o reconhecimento da atividade rural da autora
porque não há início de prova material em nome próprio, e há prova suficiente do encarceramento
do pai da criança durante o período em que aproveitaria à autora a extensão da atividade rural.
- Embargos de declaração rejeitados.


Acórdao



APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5036073-07.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

APELADO: ESTHEFANIE SANTANA DE OLIVEIRA

Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA -
SP139855-N





EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA AUTORA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5036073-07.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ESTHEFANIE SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA -
SP139855-N
OUTROS PARTICIPANTES:



R E L A T Ó R I O

A autora opõe Embargos de Declaração contra o acórdão que negou provimento ao agravo por
ela interposto.
A ação objetiva a concessão de salário-maternidade. Alega que foi comprovada a condição de
rurícola do marido, preso quando do nascimento da criança, pelo início de prova material
apresentado e pela prova testemunhal.
Sem contrarrazões.
É o relatório.










EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA AUTORA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5036073-07.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ESTHEFANIE SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA -
SP139855-N
OUTROS PARTICIPANTES:




V O T O

Fundam-se estes embargos em omissão, obscuridade e contradição existentes no acórdão.
Segue o acórdão embargado:

AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO TRABALHO COMO RURÍCOLA.
AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão
agravada.
- Inexistência de início de prova material. Se a autora constituiu novo núcleo familiar, deveria
apresentar início de prova material em nome próprio ou de seu companheiro – que se encontrava
na prisão durante todo o período imediatamente anterior à gravidez e também posteriormente ao
nascimento.
- A autora não desconstituiu a afirmação, e nem apresentou início de prova material em nome
próprio.
- Embora qualificado o companheiro da autora como lavrador na certidão de nascimento da filha,
comprovada a prisão no período.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da
decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.

As obscuridades/contradições/omissões consideradas como tal pela autora estão cabalmente
afastadas pela simples leitura da decisão ora embargada.
Conforme anteriormente explicitado, a constituição de novo núcleo familiar impede o
reconhecimento da atividade rural da autora porque não há início de prova material em nome
próprio, e há prova suficiente do encarceramento do pai da criança durante o período em que
aproveitaria à autora a extensão da atividade rural.
Basta uma leitura atenta aos fundamentos do voto para constatar que houve pronunciamento
sobre as questões suscitadas, de forma clara, razão pela qual fica evidente que os embargos
pretendem, pela via imprópria, a alteração do julgado.
A possibilidade de cabimento dos embargos de declaração está circunscrita aos limites legais,
não podendo ser utilizados como sucedâneo recursal, a teor do art. 535 do CPC:

Cabem embargos de declaração quando:
I-houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II-for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Descaracterizados os vícios apontados, não sendo possível o acolhimento dos embargos, que
objetivam seja proferida nova decisão em substituição à ora embargada.
Nesse sentido, julgado proferido pela 1ª Turma do STJ, no Resp. nº 15774-0 / SP, em voto da
relatoria do Ministro Humberto Gomes de Barros, DJU de 22/11/1993:

Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir

a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de
substituição.

A pretensão de prequestionamento da matéria para efeito de interposição de recurso especial
perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas no art. 535, I e II do CPC.

Rejeito os embargos de declaração.

É o voto.


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-
MATERNIDADE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL DO PAI DA CRIANÇA. OU EM NOME PRÓPRIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
- Inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, tendo em vista o teor do acórdão
embargado.
- A constituição de novo núcleo familiar impede o reconhecimento da atividade rural da autora
porque não há início de prova material em nome próprio, e há prova suficiente do encarceramento
do pai da criança durante o período em que aproveitaria à autora a extensão da atividade rural.
- Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por
unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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