VoltarHome/Jurisprudência PrevidenciáriaPREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART 1. 040, II, DO CPC. RESP 1. 786. 590/SP E RESP 1. 788. 700/SP (TEMA 1. 013). POSSIBIL...
Data da publicação: 09/08/2024, 03:28:21
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART 1.040, II, DO CPC. RESP 1.786.590/SP E RESP 1.788.700/SP (TEMA 1.013). POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONCOMITANTE DAS RENDAS DO TRABALHO EXERCIDO E DO BENEFÍCIO PAGO RETROATIVAMENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. - Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, diante do decidido no julgamento dos REsp 1.786.590/SP e REsp 1.788.700/SP (Tema 1.013). - É legítimo o recebimento do benefício por incapacidade concomitantemente com a remuneração de atividade laborativa durante o período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido judicialmente. - Juízo de retratação positivo. Determinada a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2120941 - 0045087-08.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, julgado em 31/08/2021, DJEN DATA:14/09/2021)