Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2265346 / SP
0011894-72.2013.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
05/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE EM RECORRER. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem que haja algum
proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado o interesse recursal.
II- Não merece prosperar a alegação da autarquia no sentido "DA IMPOSSIBILIDADE DE
TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA EM ESPÉCIE DIVERSA (APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL" (fls. 182), tendo em vista que
o presente caso é de revisão e não de renúncia de benefício previdenciário, visando à
concessão de outro mais vantajoso, com o cômputo de tempo de contribuição posterior ao
afastamento (desaposentação).
III- Importante deixar consignado que deverão ser compensados os pagamentos já efetuados
na via administrativa a título da aposentadoria por tempo de contribuição.
IV- O termo inicial da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria
especial deve ser fixado na data do pedido na esfera administrativa (25/9/03), nos termos do
art. 57, § 2º c/c art. 49, da Lei nº 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal.
V- Com relação aos índices de atualização monetária, deve ser observado o julgamento
proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº
870.947.
VI- Apelação do INSS parcialmente conhecida e parcialmente provida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer de parte da
apelação do INSS e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
