Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2176538 / SP
0025676-42.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
27/09/2021
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA:08/10/2021
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE. DESCONTOS. TEMA 1013 DO STJ.
I - Não procede o desconto do benefício no período em que a parte exerceu atividade laborativa
ou efetuou recolhimento de contribuições sociais, conforme decisão do E. STJ - Tema 1013 - ,
segundo a qual "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de
auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do
RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que
incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago
retroativamente."
II - Recurso provido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
