Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2259050 / SP
0000525-53.2016.4.03.6126
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
08/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE
PARCELAS EM ATRASO. SÚMULAS 269 E 271 DO C. STF. ARTIGO 14, § 4º., DA LEI
12.016/2009. COBRANÇA. AÇÃO PRÓPRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1.O Colendo S.T.F. editou duas Súmulas sobre a matéria: Súmula 269 : O mandado de
segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Súmula 271 : A concessão de mandado de
segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser
reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
2. No caso dos autos, decisão, com trânsito em julgado em 09/09/2015, deu provimento à
apelação e reconheceu períodos especiais, concedendo a aposentadoria especial, com a DIB
fixada na data do requerimento administrativo. Portanto, cabível a cobrança por meio de ação
própria em relação ao período entre a data do início do benefício (DIB) e a data do início do
pagamento (DIP), pois não se encontra compreendida pela sentença concessiva do mandado
de segurança.
3. A correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com o vigente Manual de
Cálculos da Justiça Federal, atualmente a Resolução nº 267/2013, observado o julgamento final
do RE 870.947/SE em Repercussão Geral, em razão da suspensão do seu decisum deferida
nos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais e INSS, conforme r.
decisão do Ministro Luiz Fux, em 24/09/2018.
4. Apelação do INSS parcialmente provida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
