Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2269919 / SP
0001067-70.2013.4.03.6128
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
09/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS.
I - Constada a omissão no voto embargado no que tange à análise da antecipação dos efeitos
da tutela.
II - Diante do preenchimento dos requisitos inerentes à antecipação dos efeitos da tutela, devida
a sua implantação.
III - Embargos de declaração opostos pelo autor acolhidos.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos