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PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TRF3. 0000066-67.2019.4.03.9999...

Data da publicação: 08/07/2020, 23:33:22

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. - A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e a condição de segurado. - A autora não preencheu a carência necessária para concessão do benefício quando do requerimento administrativo, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei 8.213/91, vigente à época, não se encontrando a doença incapacitante prevista no rol do art. 151 e tampouco dentre os benefícios previstos no inciso II do art. 26 ambos da mesma lei. Improcedência do pedido. - Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015, suspensos em função da gratuidade da justiça. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2317102 - 0000066-67.2019.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, julgado em 24/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2317102 / SP

0000066-67.2019.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
24/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019

Ementa

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIDA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
- A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário da
aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência
exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe
garanta a subsistência e a condição de segurado.
- A autora não preencheu a carência necessária para concessão do benefício quando do
requerimento administrativo, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei 8.213/91, vigente à época,
não se encontrando a doença incapacitante prevista no rol do art. 151 e tampouco dentre os
benefícios previstos no inciso II do art. 26 ambos da mesma lei. Improcedência do pedido.
- Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015,
suspensos em função da gratuidade da justiça.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

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