Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1512688 / SP
0004160-59.2008.4.03.6114
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
20/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
I- O inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal dispõe que "aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- O princípio constitucional do devido processo legal impõe que se conceda aos litigantes o
direito à produção de provas, devendo facultar-se amplos meios para que se possa comprovar
os fatos que amparam o direito disputado em juízo. Segundo Eduardo Couture, "A lei
instituidora de uma forma de processo não pode privar o indivíduo de razoável oportunidade de
fazer valer seu direito, sob pena de ser acoimada de inconstitucional" (BARACHO, José Alfredo
de Oliveira; Teoria Geral do Processo Constitucional in Revista de Direito Constitucional e
Internacional, vol. 62, p. 135, Jan/2008).
III- Assim, impositiva a anulação da sentença, para que seja produzida a prova pericial
requerida pela parte autora.
IV- Deve ser mantida, por ora, a tutela antecipada concedida na R. sentença, tendo em vista
que a autarquia já havia reconhecido o direito à concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição proporcional na esfera administrativa, conforme documentos de fls. 126 e 130.
V- Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença anulada. Apelação do INSS e
remessa oficial prejudicadas. Tutela antecipada mantida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação da parte autora para anular a R. sentença, exceto o capítulo que concedeu a tutela
antecipada, ficando prejudicadas a apelação do INSS e a remessa oficial, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-55
Doutrina
Autor: JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHOTítulo: TEORIA GERAL DO PROCESSO
CONSTITUCIONAL REV. DIR. CONSTIT. E INTERN. 2008 jan/2008 , Vol.: 62 , Pag.: 135
