D.E. Publicado em 28/09/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a presente questão de ordem para que seja anulado o julgamento ocorrido em 01/06/2015, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargadora Federal
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Data e Hora: | 14/09/2015 17:34:53 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014079-13.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de questão de ordem com o propósito exclusivo de anular o julgamento ocorrido em 01/06/2015 que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo da parte autora, nos termos do voto da Desembargadora Federal Tânia Marangoni, com quem votou, com ressalva, o Desembargador Federal Newton de Lucca, vencida, parcialmente, a Relatora, que lhe negava provimento.
VOTO
Neste caso, trata-se de pedido de desaposentação, com o cômputo do período laboral posterior ao afastamento, sem restituição dos proventos recebidos e com consequente concessão de nova aposentadoria.
A r. sentença julgou procedente o pedido.
O INSS interpôs apelo, sustentando, em síntese, a inadmissibilidade da desaposentação. Pediu, subsidiariamente, alteração do termo inicial e modificação nos critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Por fim, requereu que a renda mensal inicial seja apurada em fase de liquidação.
Ocorre que, por equívoco, do relatório e do voto proferidos pela E. Relatora dos presentes autos constou que a sentença havia julgado improcedente o pedido, sendo que, por este motivo, a parte autora apelou, pugnando pela possibilidade da desaposentação.
Assim, o voto condutor acabou por analisar um recurso inexistente, qual seja o apelo da parte autora, deixando de considerar o recurso do INSS.
Ante o exposto, suscito a presente questão de ordem para que seja anulado o julgamento ocorrido em 01/06/2015, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
É o voto.
TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal
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