Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1760749 / SP
0025034-11.2012.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
15/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO
E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PARTE. SENTENÇA ANULADA.
I- Nos termos do art. 267 e art. 301, §1º, §2º e §3º, ambos do CPC/73, ocorre litispendência
quando se reproduz ação idêntica à outra ainda em curso (mesmas partes, pedido e causa de
pedir).
II- Conforme as informações constantes da certidão acostada à fls. 62 e a pesquisa realizada no
sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a autora ajuizou a ação n° 2003.03.99.023824-
5 perante a 1ª Vara de Salto/SP, pleiteando o reconhecimento da atividade rural exercida, sem
registro em CTPS, no período de setembro/71 a setembro/89, tendo a ação sido julgada
improcedente, a qual foi parcialmente reformada por esta E. Corte apenas para reconhecer o
labor rural no interregno de 21/7/79 a 31/12/84, sendo que o feito aguarda decisão do STJ.
III- Dessa forma, considerando que no tocante ao reconhecimento da atividade rural as partes,
a causa de pedir e os pedidos formulados são idênticos, deve ser reconhecida a ocorrência de
litispendência.
IV- Todavia, com relação ao reconhecimento de tempo de serviço especial, subsiste o interesse
de agir da parte autora, tendo em vista a ausência de ação ajuizada anteriormente com o
mesmo pedido.
V- Apelação parcialmente provida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Referência Legislativa
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 ART-301 PAR-1 PAR-2 PAR-3
