
| D.E. Publicado em 14/09/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003596-91.2013.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento ao seu agravo interno, em ação objetivando o reconhecimento de tempo especial e a conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial.
Em razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissão na r. decisão, insistindo no reconhecimento de todo o período insalubre, bem como na conversão de períodos comuns em especiais. Suscita o prequestionamento.
Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório.
VOTO
GILBERTO JORDAN
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