Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2294654 / SP
0005373-36.2018.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
21/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. IMPOSSIBILIDADE.
APOSENTADORIA ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- O conjunto probatório dos autos não demonstra o exercício de labor insalubre e com
exposição a ruído acima do limite legal, sendo impossível, destarte, o reconhecimento da
especialidade.
- O autor possui, até a data de entrada do requerimento, tempo insuficiente de trabalho sob
condições especiais para obtenção de aposentadoria especial, cuja exigência pressupõe
comprovação de 25 anos.
- Descabe falar-se em revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de
contribuição auferida pelo autor, ante a ausência de reconhecimento de período especial neste
feito.
- Apelação da parte autora desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
