Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1479008 / SP
0004735-53.2006.4.03.6109
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO EM AÇÃO
ANTERIORMENTE PROPOSTA, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
Pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Impossibilidade de verificação do tempo especial objeto de julgamento antecedente, em ação
mandamental, em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Incidência da coisa julgada, matéria constitucional, prevista no art. 5º, inciso XXXVI da
Constituição Federal, no art. 467, do Código de 1973, e 502, do atual Código de Processo Civil.
Desprovimento ao recurso de apelação da parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa.
Suspensão da quitação de verba honorária, se e enquanto perdurar a concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, @negar provimento ao
recurso de apelação ofertado pela parte autora@, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
