
| D.E. Publicado em 21/03/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário para determinar que, no tocante aos consectários da condenação, devem ser observados os critérios previstos na Resolução n° 267/2013 do CJF, sendo que o Desembargador Federal David Dantas, com ressalva, acompanhou o voto do Relator.
Desembargador Federal
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REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0021129-90.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
LUIZ STEFANINI
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