Processo
RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 1680000 / SP
0004730-32.2008.4.03.6183
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE
TEMPO PARA APOSENTADORIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA.
- Em decorrência do cânone tempus regit actum, resultam aplicáveis ao caso os ditames da Lei
n. 8.213/1991 e modificações subsequentes até então havidas, reclamando-se, à outorga do
benefício de pensão por morte, a concomitância de dois pressupostos, tais sejam, ostentação
pelo falecido de condição de segurado à época do passamento e a dependência econômica,
figurando dispensada a comprovação de carência (art. 26, inciso I, da Lei n° 8.213/91).
- Comprovado que a autora era ex-esposa do falecido e que receberia pensão alimentícia
integral do ex-marido após a maioridade dos filhos, o que demonstra sua qualidade de
dependente, nos termos do art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213 retro transcrito.
- O falecido tinha direito à aposentadoria na data do óbito.
- Prova nos autos de trabalho controvertido pelo INSS, prestado pelo falecido, que somado aos
períodos incontroversos atingiam tempo suficiente à aposentadoria proporcional por tempo de
contribuição.
- Resulta demonstrado que o apontado instituidor da pensão almejada preenchia os requisitos
necessários à percepção de aposentadoria por tempo de contribuição, em período anterior ao
óbito, restando devida, portanto, a almejada pensão por morte.
De se manter o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, conforme
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
previsão do artigo 74, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n.
9.528/1997.
- Incidência de juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais
compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, observando-se a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho
do RE 870.947.
- Honorários advocatícios mantidos.
- Remessa oficial parcialmente provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Referência Legislativa
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-26 INC-1 ART-76 PAR-2 ART-74 INC-2LEG-FED LEI-9528
ANO-1997
Veja
STF RE 870.947/SE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 810.
