Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2213806 / SP
0043032-50.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA/
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDEVIDOS. INCAPACIDADE PREEXISTENTE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
1. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença previsto nos artigos 42 e
59/63 da Lei 8.213/91.
2. Laudo médico pericial informa a existência de incapacidade laboral total e permanente.
3. Conjunto probatório indica que a lesão incapacitante já estava presente no momento em que
a autora refilou-se ao Regime Geral da Previdência Social.
4. Inversão do ônus da sucumbência.
5. Tutela antecipada revogada.
6. Remessa Necessária e Apelação do INSS providas.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa
necessária e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
