Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2271334 / SP
0032554-46.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1.Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.
2.Trata a presente demanda de pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
3.Constatada a existência de incapacidade laboral parcial e permanente com restrição para a
atividade habitual do autor. Auxílio doença concedido.
4.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a
elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR -
Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux,
observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos
embargos de declaração. Correção de ofício.
5.Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS não
provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, corrigir a
sentença para fixar os critérios de atualização do débito, não conhecer da remessa necessária
e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
