Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1589602 / SP
0002938-36.2011.4.03.9999
Relator(a) para Acórdão
DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Data do Julgamento
19/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/10/2019
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA EM FACE DO INSS,
POR CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DANOS
MORAIS RECONHECIDOS. SITUAÇÃO DE ANGÚSTIA DE QUEM SE VÊ PRIVADO DE
BENEFÍCIO DE SUBSISTÊNCIA E TEM SEU NOME NEGATIVADO. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
1. Consta dos autos que houve a cessação administrativa do benefício de auxílio-doença em
5/2/2007, por ausência de comprovação da incapacidade laboral. Todavia, em 1/7/2007, o
referido benefício previdenciário foi restabelecido por decisão judicial, desde a data de sua
cessação.
2. Se o benefício de auxílio-doença foi restabelecido desde a cessação administrativa do
mesmo, é certo que não deveria ter sido negado pelo INSS. E se o foi, subtraiu
compulsoriamente do autor, erroneamente, prestação de subsistência, em total
desconformidade com os princípios da eficiência da Administração Pública e da dignidade da
pessoa humana, já que é pressuposto do referido benefício a incapacidade laborativa.
3. A manutenção in totum da sentença se impõe, considerando-se, ainda, que o nome do autor
foi lançado em cadastros de mal pagadores.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
4. Apelação do INSS improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação,
nos termos do voto do Desembargador Federal Johonsom di Salvo, designado Relator para
acórdão, acompanhado pelo voto dos Desembargadores Federais Diva Malerbi e Nelton dos
Santos, restando vencidos o Desembargador Federal Relator Fábio Prieto e a Desembargadora
Federal Consuelo Yoshida, que davam provimento à apelação.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
