Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1628808 / SP
0000404-97.2006.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
23/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO.
I- É possível constatar não ter havido ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
previstos nos art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que, antes de suspender o
pagamento do benefício considerado irregular, a autarquia instaurou regular processo
administrativo.
II - As provas acostadas aos autos apenas evidenciam a conclusão da autarquia na esfera
administrativa acerca da irregularidade na concessão do benefício.
III - Não há nos autos documentos que demonstrem o tempo de serviço necessário para a
percepção da aposentadoria pleiteada.
IV- Apelação improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
