Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2246743 / SP
0003990-52.2015.4.03.6111
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
13/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
RECONHECIMENTOS EFETUADOS POR GPS EM VALORES SUPERIORES AOS
CONSTANTES NO CNIS. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA.
1. O salário de contribuição a que alude o referido artigo é a base de cálculo da contribuição
social devida pelo trabalhador e pelos demais segurados em geral e considera-se salário-de-
contribuição para segurado empregado as remunerações efetivamente recebidas, observadas
os limites mínimo e máximo, devendo o INSS valer-se desses valores constantes da relação
dos salários de contribuição.
2. Mantenho a sentença de procedência do pedido, na forma determinada, com o acolhimento
do cálculo apurado pela Contadoria Judicial às fls. 242/248.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
4. Sentença mantida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
