Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0000618-41.2020.4.03.6331
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
04/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 10/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. SENTENÇA TRABALHISTA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.
1. Pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Sentença de procedência lançada nos seguintes termos:
(...)
3. Recurso do INSS, em que alega falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento
administrativo de revisão e, subsidiariamente, que os efeitos da revisão retroajam à data da
citação.
4.Há determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão nacional de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão relativa ao Tema Repetitivo
1.124 (“definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou
revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a
contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária").
5. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STJ.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000618-41.2020.4.03.6331
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MIGUEL ESCAME
Advogados do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER - SP220606-N, REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA - SP68651-N, ANA CAMILA CAETANO DA SILVEIRA CAMPANELLI -
SP238575-A
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000618-41.2020.4.03.6331
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MIGUEL ESCAME
Advogados do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER - SP220606-N, REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA - SP68651-N, ANA CAMILA CAETANO DA SILVEIRA CAMPANELLI -
SP238575-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000618-41.2020.4.03.6331
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MIGUEL ESCAME
Advogados do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER - SP220606-N, REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA - SP68651-N, ANA CAMILA CAETANO DA SILVEIRA CAMPANELLI -
SP238575-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. SENTENÇA TRABALHISTA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.
1. Pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Sentença de procedência lançada nos seguintes termos:
(...)
3. Recurso do INSS, em que alega falta de interesse de agir, por ausência de prévio
requerimento administrativo de revisão e, subsidiariamente, que os efeitos da revisão retroajam
à data da citação.
4.Há determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão nacional de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão relativa ao Tema
Repetitivo 1.124 (“definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários
concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo
administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da
autarquia previdenciária").
5. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja apreciada pelo STJ.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu sobrestar o feito. Participaram do julgamento os Senhores
Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Caio Moyses de Lima e Luciana Melchiori Bezerra.,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
