Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0004806-11.2019.4.03.6332
Relator(a)
Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO
Órgão Julgador
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
04/02/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 10/02/2022
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES.
SOBRESTAMENTO.
1. Pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição
mediante a inclusão de salários de contribuição de atividades concomitantes.
2. Sentença de procedência.
3. Recurso do INSS.
4. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional do processamento de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão 1.070/STJ e
tramitem no território nacional.
5. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja decidida pelo STJ.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004806-11.2019.4.03.6332
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: IVONALDO LOPES SOUZA
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDREZZA MESQUITA DA SILVA - SP252742-A
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004806-11.2019.4.03.6332
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: IVONALDO LOPES SOUZA
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDREZZA MESQUITA DA SILVA - SP252742-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0004806-11.2019.4.03.6332
RELATOR:32º Juiz Federal da 11ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: IVONALDO LOPES SOUZA
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDREZZA MESQUITA DA SILVA - SP252742-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES.
SOBRESTAMENTO.
1. Pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição
mediante a inclusão de salários de contribuição de atividades concomitantes.
2. Sentença de procedência.
3. Recurso do INSS.
4. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional do processamento de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão 1.070/STJ e
tramitem no território nacional.
5. Assim, determino o sobrestamento do feito, até que a questão seja decidida pelo STJ.
MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL RELATORA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu sobrestar o feito Participaram do julgamento os Senhores
Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Caio Moyses de Lima e Luciana Melchiori Bezerra, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
