Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2139866 / SP
0000477-51.2012.4.03.6121
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ESPECIALIDADE.
- Reconhecida a exposição da parte autora a agentes nocivos à sua saúde, de acordo com a
legislação de regência, somente durante parte do período considerado na origem.
- Insuficiente o tempo de serviço laborado em condições especiais, não faz jus a parte autora à
aposentadoria especial postulada.
- Face aos períodos de labor especial reconhecidos, é devida a revisão da renda mensal inicial
do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição auferido, desde a data de entrada do
requerimento administrativo.
- Sucumbência recíproca mantida.
- Remessa oficial parcialmente provida.
- Apelação do INSS desprovida.
- Recurso da parte autora desprovido, na parcela em que conhecido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS e ao recurso da parte autora, na
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
parcela em que conhecido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.