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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECONH...

Data da publicação: 08/07/2020, 23:33:22

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ESPECIALIDADE. - Reconhecida a exposição da parte autora a agentes nocivos à sua saúde, de acordo com a legislação de regência, somente durante parte do período considerado na origem. - Insuficiente o tempo de serviço laborado em condições especiais, não faz jus a parte autora à aposentadoria especial postulada. - Face aos períodos de labor especial reconhecidos, é devida a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição auferido, desde a data de entrada do requerimento administrativo. - Sucumbência recíproca mantida. - Remessa oficial parcialmente provida. - Apelação do INSS desprovida. - Recurso da parte autora desprovido, na parcela em que conhecido. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2139866 - 0000477-51.2012.4.03.6121, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 24/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019 )



Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2139866 / SP

0000477-51.2012.4.03.6121

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
24/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ESPECIALIDADE.
- Reconhecida a exposição da parte autora a agentes nocivos à sua saúde, de acordo com a
legislação de regência, somente durante parte do período considerado na origem.
- Insuficiente o tempo de serviço laborado em condições especiais, não faz jus a parte autora à
aposentadoria especial postulada.
- Face aos períodos de labor especial reconhecidos, é devida a revisão da renda mensal inicial
do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição auferido, desde a data de entrada do
requerimento administrativo.
- Sucumbência recíproca mantida.
- Remessa oficial parcialmente provida.
- Apelação do INSS desprovida.
- Recurso da parte autora desprovido, na parcela em que conhecido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS e ao recurso da parte autora, na
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

parcela em que conhecido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado

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