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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TRF3. 5000457-70.2019.4.03.6107...

Data da publicação: 10/08/2024, 11:08:15

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - As diferenças oriundas da revisão são devidas desde a data do requerimento administrativo, independentemente do fato de a comprovação que permitiu o reconhecimento da atividade como especial ter ocorrido somente em momento posterior, até mesmo em juízo, nos termos do entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça, observada a prescrição quinquenal. - O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido em 3/1/2007, tendo sido requerida a sua revisão administrativa em 22/2/2015 e ajuizada a presente demanda em 28/2/2019. - É certo que a apresentação de pedido administrativo suspende o transcurso do prazo prescricional. Assim, a prescrição quinquenal deverá incidir sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo de revisão. - Apelação a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000457-70.2019.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 17/02/2022, DJEN DATA: 21/02/2022)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP

5000457-70.2019.4.03.6107

Relator(a)

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Órgão Julgador
8ª Turma

Data do Julgamento
17/02/2022

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 21/02/2022

Ementa


E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.
- As diferenças oriundas da revisão são devidas desde a data do requerimento administrativo,
independentemente do fato de a comprovação que permitiu o reconhecimento da atividade como
especial ter ocorrido somente em momento posterior, até mesmo em juízo, nos termos do
entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça, observada a prescrição quinquenal.
- O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido em 3/1/2007, tendo sido
requerida a sua revisão administrativa em 22/2/2015 e ajuizada a presente demanda em
28/2/2019.
- É certo que a apresentação de pedido administrativo suspende o transcurso do prazo
prescricional. Assim, a prescrição quinquenal deverá incidir sobre as parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo de revisão.
- Apelação a que se dá provimento.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região
8ª Turma

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5000457-70.2019.4.03.6107
RELATOR:Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: JOSE ROBERTO STABILE

Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479-N

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


OUTROS PARTICIPANTES:






APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5000457-70.2019.4.03.6107
RELATOR:Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: JOSE ROBERTO STABILE
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:




-R E L A T Ó R I O

Demanda proposta objetivando o reconhecimento, como especial, dos períodos laborados em
condições insalubres, bem como a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição.
O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado, condenando o INSS a
proceder à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER
(3/1/2007), bem como ao pagamento das diferenças referentes ao benefício de aposentadoria
especial que já foi implantado administrativamente, desde o dia22/12/2015(data do pedido de
revisão) até a véspera da data em que o pagamento efetivamente se iniciou, qual seja, o dia
30/11/2019 (o pagamento administrativo iniciou-se em 01/12/2019).
A parte autora apela,pleiteando a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que os efeitos
financeiros devem retroagir aos últimos 5 anos da data em que efetuado o requerimento de
revisão,não restando dúvidas de que a prescrição também foi interrompida pela sua realização.
Sem contrarrazões, subiram os autos.

É o relatório.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora






APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5000457-70.2019.4.03.6107
RELATOR:Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: JOSE ROBERTO STABILE
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:




-V O T O

Tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame
das insurgências propriamente ditas, considerando-se a matéria objeto de devolução.
As diferenças oriundas da revisão são devidas desde a data do requerimento administrativo,
independentemente do fato de a comprovação que permitiu o reconhecimento da atividade
como especial ter ocorrido somente em momento posterior, até mesmo em juízo, nos termos do
entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça, observada a prescrição quinquenal.
O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido em 3/1/2007, tendo sido
requerida a sua revisão administrativa em 22/2/2015 e ajuizada a presente demanda em
28/2/2019.
É certo que a apresentação de pedido administrativo suspende o transcurso do prazo
prescricional.
Assim, a prescrição quinquenal deverá incidir sobre as parcelas vencidas anteriormente ao
quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo de revisão.
Posto isso, dou provimento à apelação para determinar que a prescrição quinquenal deve ser
contada a partir do requerimento administrativo de revisão do benefício (22/12/2015).
É o voto.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora

E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.
- As diferenças oriundas da revisão são devidas desde a data do requerimento administrativo,
independentemente do fato de a comprovação que permitiu o reconhecimento da atividade
como especial ter ocorrido somente em momento posterior, até mesmo em juízo, nos termos do
entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça, observada a prescrição quinquenal.
- O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido em 3/1/2007, tendo sido
requerida a sua revisão administrativa em 22/2/2015 e ajuizada a presente demanda em
28/2/2019.
- É certo que a apresentação de pedido administrativo suspende o transcurso do prazo
prescricional. Assim, a prescrição quinquenal deverá incidir sobre as parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo de revisão.
- Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por
unanimidade, decidiu dar provimento à apelação para determinar que a prescrição quinquenal
deve ser contada a partir do requerimento administrativo de revisão do benefício (22/12/2015),
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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