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PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. PRESENÇA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO ...

Data da publicação: 08/07/2020, 22:35:07

PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. PRESENÇA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO JULGADO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. Pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, descrito nos arts. 52 e seguintes, da Lei Previdenciária. Exposição ao ruído superior a 90 dB(A). Necessidade de averbação do tempo especial. Presença do equipamento de proteção individual - não tem o condão de neutralizar agentes nocivos. Posição do STF - ARE 664335/SC, RELATOR Ministro Luiz Fux, julgado em 04-12-2014, DJe 12-02-2015. Impossibilidade de contagem de contribuições vertidas em duplicidade. Inexistência de previsão legal em nosso ordenamento jurídico. Situação em que a parte autora tem direito à averbação do tempo especial e não completou tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo. Inversão dos ônus da sucumbência. Parcial provimento ao recurso de apelação, ofertado pela parte autora. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2063545 - 0017991-18.2015.4.03.9999, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 03/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2063545 / SP

0017991-18.2015.4.03.9999

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
03/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE
AUTORA. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. PRESENÇA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO JULGADO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS.
Pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, descrito nos arts. 52 e seguintes, da Lei
Previdenciária.
Exposição ao ruído superior a 90 dB(A). Necessidade de averbação do tempo especial.
Presença do equipamento de proteção individual - não tem o condão de neutralizar agentes
nocivos. Posição do STF - ARE 664335/SC, RELATOR Ministro Luiz Fux, julgado em 04-12-
2014, DJe 12-02-2015.
Impossibilidade de contagem de contribuições vertidas em duplicidade. Inexistência de previsão
legal em nosso ordenamento jurídico.
Situação em que a parte autora tem direito à averbação do tempo especial e não completou
tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento
administrativo.
Inversão dos ônus da sucumbência.
Parcial provimento ao recurso de apelação, ofertado pela parte autora.

Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, @dar parcial provimento à
apelação da parte autora @, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

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