
| D.E. Publicado em 22/06/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, para declarar a ocorrência de julgamento extra petita no tema da concessão de aposentadoria especial, e conceder a aposentadoria integral por tempo de contribuição, nos termos do pedido inicial, e nego provimento ao recurso de apelação do INSS., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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