D.E. Publicado em 21/03/2019 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013911-37.2007.4.03.6104/SP
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Federal Nelton do Santos (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por Wilson Maneira Correa nos autos de ação de restituição de imposto de renda incidente sobre valores pagos em atraso ajuizada em face da União.
O juízo a quo julgou extinto o feito sem o julgamento do mérito, porquanto revogado o benefício da assistência judiciária gratuita, o autor não recolheu as custas processuais. Por fim, condenou o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Irresignado, o autor apelou, alegando, em síntese, que, em momento algum foi-lhe concedida oportunidade processual para impugnar o requerimento de revogação de Justiça Gratuita suscitado pela apelada. Pleiteando a reforma da sentença.
Com contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal.
É o relatório.
NELTON DOS SANTOS
Desembargador Federal Relator
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013911-37.2007.4.03.6104/SP
VOTO
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