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PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. TRF3. 0004306-31.2016.4.03.0000...

Data da publicação: 13/07/2020, 22:36:53

PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Os elementos existentes nos autos não indicam, com elevado grau de probabilidade, o estado de saúde atual da recorrente, a autorizar ou não o deferimento do benefício. II- Isso porque o atestado de fls. 30 -- indicando internação no Hospital Regional de Presidente Prudente - e a ficha de cadastro hospitalar e respectivo prontuário (fls. 37/41) se reportam ao período de 11/04/2015 a 11/06/2015. Da mesma forma, os atestados médicos de fls. 31, 32 e 33 são datados de 03/07/2015, 18/06/2015 e 16/07/2015, respectivamente. Dessa forma, todos os documentos médicos juntados pela autora são bem anteriores à data do ajuizamento da demanda subjacente (04/02/2016), a afastar a verossimilhança das alegações, por não demonstrarem o seu estado de saúde atual. III- Recurso improvido. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578019 - 0004306-31.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA, julgado em 25/06/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 11/07/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004306-31.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.004306-5/SP
RELATOR:Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
AGRAVANTE:LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO
ADVOGADO:SP261725 MARIANA PRETEL E PRETEL
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTO ANASTACIO SP
No. ORIG.:10002375120168260553 1 Vr SANTO ANASTACIO/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Os elementos existentes nos autos não indicam, com elevado grau de probabilidade, o estado de saúde atual da recorrente, a autorizar ou não o deferimento do benefício.
II- Isso porque o atestado de fls. 30 -- indicando internação no Hospital Regional de Presidente Prudente - e a ficha de cadastro hospitalar e respectivo prontuário (fls. 37/41) se reportam ao período de 11/04/2015 a 11/06/2015. Da mesma forma, os atestados médicos de fls. 31, 32 e 33 são datados de 03/07/2015, 18/06/2015 e 16/07/2015, respectivamente. Dessa forma, todos os documentos médicos juntados pela autora são bem anteriores à data do ajuizamento da demanda subjacente (04/02/2016), a afastar a verossimilhança das alegações, por não demonstrarem o seu estado de saúde atual.
III- Recurso improvido.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 25 de junho de 2018.
Newton De Lucca
Desembargador Federal Relator


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): NEWTON DE LUCCA:10031
Nº de Série do Certificado: 47BDFEB73D46F0B2
Data e Hora: 25/06/2018 11:22:07



AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004306-31.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.004306-5/SP
RELATOR:Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
AGRAVANTE:LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO
ADVOGADO:SP261725 MARIANA PRETEL E PRETEL
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTO ANASTACIO SP
No. ORIG.:10002375120168260553 1 Vr SANTO ANASTACIO/SP

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Lidiane Aparecida Duveza de Brito contra a R. decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Santo Anastácio/SP que, nos autos do processo n.º 1000237-51.2016.8.26.0553, indeferiu a antecipação de tutela para concessão de auxílio doença.

Assevera que "além de ser portadora de esquizofrenia, encontra-se em tratamento psiquiátrico, em uso de psicotrópicos, por tempo indeterminado e sem condições de exercer atividades laborativas, por apresentar alterações de comportamento e alucinações (CID F20.0) (documentos anexos à petição inicial)" (fls. 6).

A fls. 71, indeferi o pedido de efeito suspensivo.

Devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar resposta (fls. 74).

É o breve relatório.



Newton De Lucca
Desembargador Federal Relator


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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004306-31.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.004306-5/SP
RELATOR:Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
AGRAVANTE:LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO
ADVOGADO:SP261725 MARIANA PRETEL E PRETEL
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTO ANASTACIO SP
No. ORIG.:10002375120168260553 1 Vr SANTO ANASTACIO/SP

VOTO

O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a R. decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Santo Anastácio/SP que indeferiu a antecipação de tutela para concessão de auxílio doença.

Conforme constou na decisão de fls. 71, os elementos existentes nos autos não indicam, com elevado grau de probabilidade, o estado de saúde atual da recorrente, a autorizar ou não o deferimento do benefício.

Isso porque o atestado de fls. 30 -- indicando internação no Hospital Regional de Presidente Prudente - e a ficha de cadastro hospitalar e respectivo prontuário (fls. 37/41) se reportam ao período de 11/04/2015 a 11/06/2015. Da mesma forma, os atestados médicos de fls. 31, 32 e 33 são datados de 03/07/2015, 18/06/2015 e 16/07/2015, respectivamente.

Dessa forma, todos os documentos médicos juntados pela autora são bem anteriores à data do ajuizamento da demanda subjacente (04/02/2016), a afastar a verossimilhança das alegações, por não demonstrarem o seu estado de saúde atual.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

É o meu voto.


Newton De Lucca
Desembargador Federal Relator


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Data e Hora: 25/06/2018 11:22:03



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